Apresentar Queixa Online

Olá a todos e, mais uma vez, oferecemos os nossos agradecimentos por todo o vosso apoio. Este texto serve como um pequeno guia para apresentar queixa à Provedoria de Justiça por via online, contra a taxação de desempregados sem rendimentos. Agradecíamos que após terem enviado, nos informem via email para resistirporumresistirportodos@gmail.com de que o fizeram, para termos uma ideia do número de apoiantes.

Começando: visitem a página da Provedoria em www.provedor-jus.pt


Uma vez na página, escolha a secção Apresentar Queixa, seguida de Queixa Online.

O formulário irá abrir. Carregue no botão Iniciar para começar o preenchimento.

Nos Dados do Reclamante, note que alguns campos de preenchimento possuem um asterisco e outros um símbolo de mais, ambos a vermelho. Os campos com asterisco são obrigatórios. É sempre preciso preenchê-los. Nos campos com sinal de mais, apenas um deles precisa de ser preenchido. Ou seja, neste caso, terá de incluir sempre o nome completo, mas poderá escolher a via de contacto que deixa à Provedoria: um endereço de correio electrónico, um endereço de correio postal ou o seu telefone, telemóvel ou fax. Também pode deixar mais que um.

A queixa é apresentada no interesse próprio.

Quando estiver completo, clique no botão Próximo.

Na secção 1C, indique que a queixa é relativa a Impostos. Terá de indicar o Número de Contribuinte / Número de Identificação Fiscal. Os outros campos não se aplicam, excepto o último de todos, onde poderá pedir sigilo, embora este tenha contra-partidas que podem ser lidas na explicação na página.

Depois de decidir, carregue no botão Próximo.

Estamos agora na página de queixa. No campo 1, a autoridade contra qual é apresentada queixa, introduza: 

Autoridade Tributária e Aduaneira

No campo 2, o motivo da queixa, inclua a primeira parte do texto da queixa:


As famílias dos desempregados que não têm qualquer fonte de rendimento tornaram-se num produto do propósito de quem governa o Estado. Temos neste momento 500.000 desempregados sem forma de subsistência que, por isso mesmo, não têm forma de cumprir nem as suas obrigações familiares, nem as suas obrigações de contribuinte.
Considerando que o desígnio do actual Governo é a promoção do desemprego, torna-se de imediato evidente uma consequência directa: o incumprimento deliberado do Artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa – Direito ao Trabalho.
Existe uma inegável hierarquia de valores que exige que cada um faça o necessário para garantir a sobrevivência física dos seus filhos, dos seus pais e de si próprio, a qual estará sempre acima das obrigações fiscais e, mais do que isso, encontra-se salvaguardada pelo Artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa – O Direito de Resistência; pelo Estado de Necessidade; e pelo Princípio da Proporcionalidade.
Além disso, o Artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa – Impostos, diz que:
1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.
3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.
4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.
Tendo em conta que o anteriormente enunciado não está a ser cumprido, apresento à Provedoria de Justiça esta queixa relativa à Autoridade Tributária e Aduaneira porque esta obriga à inversão da hierarquia de valores de meio milhão de cidadãos que anteriormente referi.

Não preencha o campo 3. No campo 4, responda Não. No campo 5 onde se indicam os resultados que se pretendem obter, inclua a segunda parte do texto da queixa:

Exijo, mais concretamente, que a Autoridade Tributária e Aduaneira seja obrigada a permitir, em primeiro lugar, a sobrevivência destes mesmos cidadãos e seus entes queridos, tornando-os isentos dos seus deveres de contribuinte enquanto estes não tiverem fontes de rendimento que possibilitem também suportá-los.

Nos campos 6, 6.1 e 7, a resposta é Não. O campo 8 pode ser deixado em branco.

Depois de concluído, carregue no botão Próximo.



















Uma vez que não existem ficheiros anexos, pode novamente carregar no botão Próximo.
Ser-lhe-à agora mostrado um resumo da sua queixa. Confira que tudo está em ordem e carregue em Confirmar. Já está.

Muito obrigado por acrescentar a sua voz à nossa. Por favor, envie-nos também um email para:
resistirporumresistirportodos@gmail.com 
a indicar que entregou queixa, para termos uma ideia do número de apoiantes.

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